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Posso dirigir de salto?

Salto, chinelo, descalço: o que o Código de Trânsito realmente diz sobre calçado ao volante.

UB Proteção · · 2 min de leitura

Estamos aqui para responder se pode ou não dirigir de salto.

Saltos não combinam com os pedais, “Em um caso de imprevisto, por exemplo, ele pode enroscar no acelerador ou freio e causar acidente no trânsito” diz Rubi Durante, instrutor de trânsito e direto de uma autoescola.

A orientação do instrutor respondendo a questão se pode dirigir de salto é que para garantir a segurança o ideal é dirigir com calçados que fixam o pé, sapatos firmes e fechados na frente e atrás, como por exemplo, tênis ou até mesmo descalço.

INFRAÇÃO SE DIRIGIR DE SALTO? De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel. A infração é considerada média e gera multa com valor de R $130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Cuidado e atenção nunca é demais, por isso convidamos vocês a conhecer a UB proteção veicular. Estamos presente em Curitiba, região metropolitana e litoral do Paraná com uma equipe de consultores preparados e ansiosos para te atender.

Então lembrem-se mulheres, descer do salto apenas quando estiver dirigindo.

Proteja o presente e garanta o futuro!

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